quinta-feira, maio 22, 2008

"ASAE obriga instituições a deitar comida fora"

O IOL Diário noticiou o seguinte:
"A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está a aplicar às instituições de solidariedade as mesmas regras que são exigidas a um restaurante. Segundo uma notícia avançada este sábado pelo jornal Público, a agência proíbe as instituições de aceitar alimentos dados pelas populações e deita fora toda a comida congelada em arcas normais.
Segundo o jornal, no final de 2007, a ASAE encerrou temporariamente uma cantina de um centro de acolhimento temporário de crianças e jovens, no Seixal e toda a comida que estava congelada numa arca normal foi levada para o canil. «Não podemos aproveitar nada das dádivas se não tivermos o túnel de congelação», diz Nídia Abreu, presidente da instituição, lembrando que o centro luta com dificuldades e não pode desperdiçar alimentos.
Em Janeiro deste ano, a ASAE obrigou um lar de idosos na Póvoa da Atalaiaa deitar fora o que estava congelado: massa de marmelo dado pela população para mais tarde fazer marmelada, e frangos que tinham sido comprados. O lar foi proibido de congelar qualquer alimento e de aceitar ofertas da população local.
«Superpolícia»
A ASAE «apresenta-se como uma superpolícia implacável. Falta-lhe sensatez para poder apreciar melhor este sector», disse ao Público o padre Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS). «A ASAE funciona como se estas instituições fossem lucrativas e os seus dirigentes vivessem delas, e não exige ao sector público o que exige a estas instituições», queixa-se Lino Maia.
ASAE diz que aplica a lei, especialistas discordam
Ouvidos pelo Público, vários especialistas mostram-se contra todo este rigor da ASAE. «Não se pode exigir que uma instituição de freiras tenha um pequeno restaurante», disse Ana Soeiro, antiga responsável pela divisão de promoção de produtos de qualidade no Ministério da Agricultura.
Contactada pelo jornal, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia esclareceu, por escrito, que, segundo o regulamento comunitário (n.º 178/2002) - sobre princípios e normas gerais da legislação alimentar -, uma empresa do sector alimentar é «qualquer empresa com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a uma actividade relacionada com qualquer das fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios». O que significa que os regulamentos de higiene que são aplicados a restaurantes também podem abranger instituições de solidariedade social.
Mário Frota, jurista e presidente da Associação Portuguesa do Direito do Consumo lembra que a lei orgânica da ASAE refere a fiscalização das «actividades económicas». «Apesar da noção alargada de empresa do regulamento 178, há um conflito nas competências porque as instituições de solidariedade social não prosseguem um fim económico», sustenta o jurista. "

2 comentários:

Davide Ferreira disse...

A ASAE parece que vive num outro mundo... um mundo em que as pessoas não passam fome, um mundo onde as pessoas não tem dificuldades.

Querem ser mais papistas que o papa e não olham para a realidade.

As vezes sou obrigado a concordar com o PP quando critica ferozmente a ASAE e com razão.

Não se pode pedir as instituições de solidariedade que tenham as mesmas condições que um restaurante ou uma superficie comercial.

Carla disse...

Realmente já nada me surpreende... Como podem eles fazer isso?!! é a lei... mas devia de haver excepções! Pessoas que não têm o que comer e andam eles a dar a comida para o canil. Sou uma defensora dos animais mas deixar as pessoas a passarem fome porque não têm o frigorífico XPTO, isso não se faz!! Qualquer dia mandam aqui em casa, olha eu que faço as minhas receitas sem luvas e uso colheres de madeira...

com os melhores cumprimentos,
Carla

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