Um bebé português que nasce em Espanha é??????????
Mas que pergunta idiota!!!!!
Se o bebé é português como é que nasce em Espanha??
Para o bebé ser português teve de nascer em portugal. Se o bebé nasce em espanha (mesmo de país portugueses) é espanhol.
Se o bebé nasce em Espanha, mas numa embaixada de portugal, então o bebé é de nacionalidade portuguesa.
Dupla-nacionalidade, comumente referida também como dupla-cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente.
A dupla-nacionalidade não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla-nacionalidade ou ganha dupla-cidadania. A dupla-nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.
Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.
Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização
Épaahhhh Daniel um bocado menos ok???....Se nasceu em Espanha é de nacionalidade Espanhola..aos 18 anos pode ter dupla nacionalidade...!!! E isso não significa não ter Pátria ok???Bandido..lool!
Errado! Basta ler a lei da nacionalidade para verificar que o que se diz nestes comentários está absolutamente errado! A nacionalidade portuguesa pode ser conferida a cidadãos nascidos fora de Portugal! Cumprimentos, Filipe de Arede Nunes
ok..acho que se esta a fugir ao tema..aqui o que se deve discutir nao é a nacionalidade das criancas, mas sim o facto desta questao se por!
a reforma na saude é de facto necessaria, bem ou mal comecou a ser feita...neste momento parece estagnada.. nao sei se é melhor deixar as coisas a meio, se devia ter ido até ao fim..pois nao me parecia um bom fim.
Independetemente disso..situaçoes como esta sao lamentaveis, cidadaos Portugueses, que descontam todos os meses para o seu país e depois tem de recorrer ao serviço hospitalar no país vizinho..nao me parece bem!
A nova lei da Nacionalidade, aprovada dia 16 de Fevereiro em votação final global vem reforçar o "ius solis" como critério de atribuição da nacionalidade. Conheça as suas principais alterações e características. 1. Principal alteração: reforço do ius soli como critério de atribuição e aquisição da nacionalidade:
a) Atribui-se nacionalidade originária aos imigrantes de terceira geração (nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que também já nasceram em Portugal);
b) Atribui-se a nacionalidade originária aos imigrantes de segunda geração (nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros), quando pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 5 anos (era 6 anos para os da CPLP e 10 anos para os outros – e todos tinham que ter autorização de residência, agora é qualquer título válido);
c) Concede-se um direito à nacionalidade por naturalização aos menores imigrantes de segunda geração (crianças nascidas em Portugal) cujos pais se legalizem e estejam legais há 5 anos ou que concluam aqui o primeiro ciclo do ensino básico;
d) Admite-se a aquisição da nacionalidade por naturalização aos imigrantes de segunda geração (que aqui tenham nascido) quando atinjam a maioridade, tendo aqui permanecido nos últimos 10 anos (ainda que em situação irregular).
1º.- Caro Filipe, A sua resposta, lamento, mas não a entendo, de onde tira a sua informação???
2º.- Caro Davide, Agradeço a sua explicação, mas: Jus sanguinis (pronuncia-se ius sánguinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo". O princípio de sangue foi forjado principalmente em conseqüência das grandes emigrações européias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação. Ainda hoje, na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis ainda se mantém como forma principal da transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo em suas leis de nacionalidade. No continente americano, por sua vez, prevalece o direito de solo nas leis de nacionalidade. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas.
Meu caro Davide, no caso de Portugal, tem razão, aplica-se o Jus sanguinis (desconhecia), mas em muitos outros países, como o brazil, estados unidos, Inglaterra, etc…, aplica-se ainda o jus soli.
É obvio que isto é tudo matéria para um estudo e debate mais aprofundado, mas mantenho a minha, a pergunta do Daniel é parva! Talvez se ele pergunta-se de outra maneira, a pergunta não seria tão parva.
E caro Filipe, se o senhor doutor sabe tanto disto, porque não contribui com algo positivo para a discussão, mas ao invés limita-se a fazer afirmações que carecem de conhecimento.
Já conhecia e conheço bem este debate sobre D. Duarte.
Também conheço as razões que levaram e levam à pretensão ao trono de Portugal por parte do italiano. Infelizmente, esta acção judicial não foi única, e outros por difamarem o nome do pretendente ao trono de Portugal, também se viram abraços com um processo de difamação. Conheço tão bem esta situação que até fui responsável (indirectamente e infelizmente) por um dos utilizadores de um site de monárquicos ter sido processado por difamação.
Contudo se a discussão por parte de D. Duarte pretende por sua parte ter alguma coisa a ver com este assunto, deixe-me que lhe diga que não tem nada a ver com o que aqui está a ser discutido. Se estiver interessado neste assunto, veja os debates no seguinte site: http://www.monarquicos.com/
11 comentários:
Um bebé português que nasce em Espanha é??????????
Mas que pergunta idiota!!!!!
Se o bebé é português como é que nasce em Espanha??
Para o bebé ser português teve de nascer em portugal. Se o bebé nasce em espanha (mesmo de país portugueses) é espanhol.
Se o bebé nasce em Espanha, mas numa embaixada de portugal, então o bebé é de nacionalidade portuguesa.
Dupla-nacionalidade, comumente referida também como dupla-cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente.
A dupla-nacionalidade não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla-nacionalidade ou ganha dupla-cidadania. A dupla-nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.
Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.
Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização
cumprimentos,
-M-
Épaahhhh Daniel um bocado menos ok???....Se nasceu em Espanha é de nacionalidade Espanhola..aos 18 anos pode ter dupla nacionalidade...!!! E isso não significa não ter Pátria ok???Bandido..lool!
P.S - Portunhois só na tua terra.
P.S - Não preciso de me identificar...
Errado!
Basta ler a lei da nacionalidade para verificar que o que se diz nestes comentários está absolutamente errado!
A nacionalidade portuguesa pode ser conferida a cidadãos nascidos fora de Portugal!
Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes
Neste caso em concreto concordo com o Filipe, tal como previsto na lei da nacionalidade que esta em vigor.
O local de nascimento não é determinante para a nacionalidade no caso em que ambos os pais são de outra nacionalidade... é o chamado ius sanguinis.
ok..acho que se esta a fugir ao tema..aqui o que se deve discutir nao é a nacionalidade das criancas, mas sim o facto desta questao se por!
a reforma na saude é de facto necessaria, bem ou mal comecou a ser feita...neste momento parece estagnada.. nao sei se é melhor deixar as coisas a meio, se devia ter ido até ao fim..pois nao me parecia um bom fim.
Independetemente disso..situaçoes como esta sao lamentaveis, cidadaos Portugueses, que descontam todos os meses para o seu país e depois tem de recorrer ao serviço hospitalar no país vizinho..nao me parece bem!
A nova lei da Nacionalidade, aprovada dia 16 de Fevereiro em votação final global vem reforçar o "ius solis" como critério de atribuição da nacionalidade. Conheça as suas principais alterações e características.
1. Principal alteração: reforço do ius soli como critério de atribuição e aquisição da nacionalidade:
a) Atribui-se nacionalidade originária aos imigrantes de terceira geração (nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que também já nasceram em Portugal);
b) Atribui-se a nacionalidade originária aos imigrantes de segunda geração (nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros), quando pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 5 anos (era 6 anos para os da CPLP e 10 anos para os outros – e todos tinham que ter autorização de residência, agora é qualquer título válido);
c) Concede-se um direito à nacionalidade por naturalização aos menores imigrantes de segunda geração (crianças nascidas em Portugal) cujos pais se legalizem e estejam legais há 5 anos ou que concluam aqui o primeiro ciclo do ensino básico;
d) Admite-se a aquisição da nacionalidade por naturalização aos imigrantes de segunda geração (que aqui tenham nascido) quando atinjam a maioridade, tendo aqui permanecido nos últimos 10 anos (ainda que em situação irregular).
1º.- Caro Filipe,
A sua resposta, lamento, mas não a entendo, de onde tira a sua informação???
2º.- Caro Davide,
Agradeço a sua explicação, mas:
Jus sanguinis (pronuncia-se ius sánguinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".
O princípio de sangue foi forjado principalmente em conseqüência das grandes emigrações européias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
Ainda hoje, na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis ainda se mantém como forma principal da transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo em suas leis de nacionalidade.
No continente americano, por sua vez, prevalece o direito de solo nas leis de nacionalidade. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas.
Meu caro Davide, no caso de Portugal, tem razão, aplica-se o Jus sanguinis (desconhecia), mas em muitos outros países, como o brazil, estados unidos, Inglaterra, etc…, aplica-se ainda o jus soli.
É obvio que isto é tudo matéria para um estudo e debate mais aprofundado, mas mantenho a minha, a pergunta do Daniel é parva! Talvez se ele pergunta-se de outra maneira, a pergunta não seria tão parva.
E caro Filipe, se o senhor doutor sabe tanto disto, porque não contribui com algo positivo para a discussão, mas ao invés limita-se a fazer afirmações que carecem de conhecimento.
Cumprimentos,
-M-
alguem precisa de arranjar uma vida...nao sei, digo eu.
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=96674
Caro anónimo,
Já conhecia e conheço bem este debate sobre D. Duarte.
Também conheço as razões que levaram e levam à pretensão ao trono de Portugal por parte do italiano. Infelizmente, esta acção judicial não foi única, e outros por difamarem o nome do pretendente ao trono de Portugal, também se viram abraços com um processo de difamação. Conheço tão bem esta situação que até fui responsável (indirectamente e infelizmente) por um dos utilizadores de um site de monárquicos ter sido processado por difamação.
Contudo se a discussão por parte de D. Duarte pretende por sua parte ter alguma coisa a ver com este assunto, deixe-me que lhe diga que não tem nada a ver com o que aqui está a ser discutido. Se estiver interessado neste assunto, veja os debates no seguinte site: http://www.monarquicos.com/
Cumprimentos,
-M-
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