Polícia Municipal no Seixal: Porquê?
Veja-se infra, algumas das competências das Polícias Municipais:
Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal;
Vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;
Adopção das providências organizativas apropriadas, aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de policia criminal competente;
Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracção às normas regulamentares municipais, às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município e às decisões das autoridades municipais;
Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
Execução de acções de polícia ambiental;
Execução de acções de polícia mortuária;
Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
Exercício de acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
Participação no serviço municipal de protecção civil.
Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal;
Vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;
Adopção das providências organizativas apropriadas, aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de policia criminal competente;
Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracção às normas regulamentares municipais, às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município e às decisões das autoridades municipais;
Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
Execução de acções de polícia ambiental;
Execução de acções de polícia mortuária;
Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
Exercício de acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
Participação no serviço municipal de protecção civil.
8 comentários:
Contra factos não há argumentos, agora espero ver quais são os motivos que o PCP irá utilizar para chumbar esta moção, porque não é preciso ter uma bola de cristal para saber á priori que o PCP irá chumbar esta moção de grande interesse público.
E tambem estou curioso para ver a posição da restante oposição.
Excelente campanha.
Eu, que também padeço da maleita de ter o Partido Comunista a comandar os destinos da minha "terra", regozijo-me com a vossa iniciativa e faço votos de que a campanha traga bons resultados.
Entretanto, se puder ajudar, que seja na divulgação da vossa inciativa: http://osanchopensa.blogs.sapo.pt
Com o novo empréstimo até dava para criarmos duas dúzias de Polícias Municipais.
Algo me diz que o dinheiro que vêm ai é para outras coisas... eleições à porta e tal... :P
Malta, dessculpem o offtopic mas já viram o novo site da "nossa" festa?
AQUI
Esperemos pelo cartaz!
Muito bom =)
prefiro o cartaz dos esgotos... ou será o mesmo?
Em comparaçao com o do Esgoto este é mais sexy.
Melhor é só mesmo o do Fadista vestido de azul...
Eu não tenho partido, mas prefiro mil vezes ter o Partido Comunista a ter os irresponsáveis do PSD. Tenho dito.
Enviar um comentário