terça-feira, abril 07, 2009

Redução da Idade de Inimputabilidade de Menores Para 14 Anos

JSD DISTRITAL DE SETÚBAL PROPÕE
REDUÇÃO DA IDADE DE INIMPUTABILIDADE DE
MENORES PARA 14 ANOS


Actualmente, em Portugal, é inimputável qualquer jovem com menos de 16 anos, o que contrasta com a crescente participação de jovens com idade abaixo deste limite em acções criminais de âmbito variado e de elevada violência.

Reunida em Conselho Distrital, em Almada, a Comissão Política Distrital de Setúbal aprovou uma Moção onde reclama do Governo:

- A alteração do Código Penal, Regime Especial Para Jovens e a Lei Tutelar Educativa, reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, não apenas como resposta ao aumento recente deste tipo de criminalidade mas como alteração estrutural do modo de pensar a responsabilidade, a formação cívica, a justiça e a segurança colectiva;

- A criação da possibilidade legal e efectiva de cumprimento da pena através de trabalho comunitário apropriado, como medida de reinserção social, sendo diminuído o limite mínimo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas.

Uma nova abordagem perante a responsabilidade juvenil

A consciência da inimputabilidade é um facto real, sendo verificável que o jovem delinquente sabe, afirma e até usa esse facto em abono da sua conduta reprovável, argumentando que “nada lhe acontecerá”;

Neste sentido, é difícil sustentar que um jovem delinquente consciente da sua inimputabilidade não tenha ainda idade para distinguir o bem do mal e ser responsável pelos seus actos. Se um jovem delinquente sabe que é inimputável, por maioria da razão sabe avaliar a natureza da sua conduta.

Um contributo para uma maior capacitação das forças policiais

É censurável a existência de um sistema em que as forças de segurança se confrontem com a reincidência na prática de crimes por menores que o tribunal coloca em liberdade ou a quem aplica medidas educativas ou correctivas frágeis, em razão da sua inimputabilidade.

É verificável a gradual mas incessante perda de autoridade das forças policiais, assim como um óbvio sentimento de incapacidade das mesmas para levar a cabo a sua missão.

Uma resposta a um problema estrutural, com preocupantes sinais de crescimento

O aumento da delinquência juvenil é constatável nas ocorrências policiais, sendo assinalável a progressão dos crimes praticados por adolescentes, com especial incidência na faixa etária entre os 12 e 18 anos. O número de processos de delinquência juvenil aumentou em 2007, tendo-se verificado 8707 novos casos de crimes praticados por jovens nesta faixa etária, mais 527 do que em 2006. Segundo os números do programa Escola Segura referentes ao ano lectivo transacto, registaram-se mais de um milhar de crimes de ofensa à integridade física e de roubo/ furto. O distrito de Setúbal regista o maior número de ocorrências por 10.000 alunos (13,1).

Uma aproximação aos padrões europeus

Esta alteração irá aproximar a legislação nacional da dos seus parceiros europeus.

A Inglaterra optou pelos 10 anos; a Grécia, o Canadá e a Holanda estabeleceram o limite nos 12 anos; a França, Israel e a Nova Zelândia nos 13 anos; a Áustria, a Alemanha a Itália e vários outros países da Europa Ocidental nos 14 anos; a Noruega, a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia e a Suécia nos 15 anos.

A Comissão Política Distrital de Setúbal da JSD

3 comentários:

Daniel Geraldes disse...

Uma proposta real para o estado do país real!!!

Anónimo disse...

Bom trabalho que esta Jota do Seixal realiza. Até parece uma JOTA nacional

Anónimo disse...

ca burro isto foi a distrital

blogaqui?