No limiar da moralidade?
"Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente... deve realizar...uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite"
E a não aprovação nessa mesma prova de recuperação têm uma de 3 consequências:
1) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
2) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
3) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
Resumindo, um aluno que esteve 3 semanas em casa devido a uma doença, têm obrigatóriamente que fazer uma prova de recuperação a todas as disciplinas e como se isso não fosse suficientemente penalizante, caso reprove a alguma dessas provas têm ainda que uma das 3 consequencias acima enumeradas.
Cúmulo dos cúmulos, tal situação é equiparada a um aluno que simplesmente não quis ir as aulas.
Sinceramente estou interessado em saber qual a opinião dos visitantes do nosso blog a esta alteração que considero especialmente gravosa para os alunos que tendo justificação médica são tratados da mesma maneira que os seus colegas que são "baldas".