quinta-feira, abril 29, 2010

Conselho Municipal de Juventude

A bancada do PSD apresentou ontem na Assembleia Municipal uma moção que obrigaria este órgão a elaborar o regulamento do Conselho Municipal de Juventude.
O CMJ é uma imposição da Lei 8/2009, sendo que todos os municípios que não o tenham constituído, o deviam ter feito nos seis meses posteriores à entrada em vigor da mesma lei.
Sendo certo que a Associação Nacional de Municípios, num seu parecer, entende que o mesmo diploma é inconstitucional, por violação da autonomia do poder local, não é menos verdade que os municípios continuam vinculados à lei e à consequente constituição do CMJ.
Ora, é certo e sabido que o PCP sempre se opôs à constituição do mesmo. E que no Seixal existe uma plataforma idêntica, o Fórum Municipal de Juventude. Mas também é verdade que esse Fórum funciona de uma forma mais restrita do que funcionaria o CMJ. Por exemplo, as juventudes partidárias não têm assento no Fórum. Além de que se levantam outras questões: de que forma são escolhidas as associações representadas nesse Fórum? Com que critério?
A JSD Seixal desde há muito que pugna pela criação do Conselho Municipal de Juventude. Ontem fizemos questão de não deixar o tema cair no esquecimento. Esperemos, então, por uma resposta do Tribunal Constitucional quanto à constitucionalidade da norma do diploma em questão.
Mas, ainda que a mesma seja declarada inconstitucional, há a retirar uma conclusão: o PCP não quer o Conselho Municipal de Juventude. Se é porque se dá mal com representação de forças que não são alinhadas ou por outro motivo qualquer, não sei.
Esperam-se desenvolvimentos.

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